sexta-feira, 6 de abril de 2012

TRF-2 libera Souza Cruz de exibir propaganda antifumo em maço de cigarro

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santos) decidiu, nesta quinta-feira (15/12), que seis das 10 mensagens antifumo exibidas nos maços de cigarro representam uma degradação para a imagem de uma fabricante de cigarros. A decisão, por maioria, vale apenas para a Souza Cruz, que pode deixar de veicular as mensagens nas marcas que vende no país, entre elas a Derby, Hollywood, Free e Dunhill.

As mensagens antifumo se tornaram obrigatórias, em 2008, com uma Resolução da Direitoria Colegiada (54/08) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e advertem sobre os riscos do consumo do cigarro. As advertências incluem frases como "morte: o uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema." Seguem com a mensagem antifumo, imagens como a de um feto dentro de um cinzeiro.

A juíza convocada Carmen de Arruda, voto vencedor na 6ª Turma, afirmou que as imagens são usadas com o significado diverso do que realmente deveria passar. Para ela, se a Anvisa não quer passar a imagem de que um feto seria jogado em um cinzeiro, “então não use essa imagem de um feto jogado no cinzeiro, porque esta é a imagem usada”. A juíza destacou que o poder público tem outros meios para divulgar contrapropagandas, “e é desses meios que a agência tem de se utilizar e não da própria embalagem do produto”.

A decisão do TRF-2 vale apenas para a Souza Cruz, mas abriu precedente jurídico para as demais empresas. A Souza Cruz afirmou, porém, que continuará veiculando as mensagens até a decisão em última instância, já que a Anvisa deve recorrer.

Vencido, o desembargador Guilherme Calmon entendeu que a verossimilhança das imagens não deve ser cobrada nas advertências. “Trata-se, na verdade, de figuras caricatas, que, desse modo, atingem a finalidade pretendida pelo Ministério da Saúde, causando contraponto à publicidade veiculada pela indústria tabagista", escreveu no voto.

Abuso de Poder
A juíza argumentou, ainda, que o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito do fabricante. Para ela, as propagandas são abusivas e desrespeitam o princípio da razoabilidade, já que a venda de tabaco é permitida por lei. "Não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas pessoas jurídicas a tratamentos degradantes", conclui.

Carmen considerou que as empresas, exercendo uma atividade lícita, não podem ser obrigadas a veicular em seus produtos imagens que não possuem relação com a realidade. Uma dessas imagens questionadas, a do feto jogado em um cinzeiro, seria incompatível com a ética médica. “Tem que haver um limite, que deve ser, primeiro, o respeito à embalagem, que é do fabricante”. Para a juíza, a mensagem “fumar é prejudicial à saúde” é suficiente deixar os consumidores cientes dos males do tabagismo.

6/12/2011 16:21Antônio Macedo (Outros)
ÓTIMA DECISÃO JUDICIAL.
Essa decisão do Tribunal de Regional Federal da 2ª Região está de parabéns, sobretudo sustentada nos argumentos jurídicos da ilustre magistrada que fez parte do julgamento. Estava na hora da Justiça brasileira dar um basta nessa alienada propaganda imposta pelo governo federal. A final de contas, o brasileiro deve ser considerado como cidadão possuidor de plena capacidade nos atos de sua vida. Ele não precisa de tutela do Estado para lhe dizer o que é certo e o que errado.

*NE: Cristalina decisão desta boa Juíza. Afinal, TODO MUNDO já sabe que cigarro faz mal e fuma quem quer. E finalizando: Não é proibido fumar no Brasil.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-16/trf-libera-souza-cruz-exibir-propaganda-antifumo-maco-cigarro

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